ECOWORLD OU ECO$$$$$?

As vantagens que as novas descobertas tecnológicas trouxeram na modernidade, principalmente no campo da biotecnologia, foram fantásticas. Entretanto, como é comum em momentos de euforia, o avanço cegou durante muitas décadas o homem, o que permitiu que a técnica, com seu reducionismo, associada a um objetivo egoísta de concentração de renda, interferisse na natureza de uma forma selvagem.
Evidentemente, não há lógica em destruirmos a mãe-Terra, nossa fonte de alimento e oxigênio, apesar do risco real disso, a humanidade já está sentindo os problemas criados no ar e na água. Se o instrumental nos permite um diagnóstico mais precoce de doenças, a poluição aumenta a incidência de velhas doenças e faz surgir novas, e o modo de viver, gera doenças psicossociais.
Qual o vetor resultante? De que nos serviu ou servirá o avanço se não refletirmos sobre estas questões? Como romper com o imediatismo econômico e pensar em termos de eternidade, se o processo vivido desde o iluminismo reduziu o indivíduo a um elemento de uma engrenagem, um ser não-pensante, uma mutação maligna, um “homo neoplasicus”, que destrói o próprio habitat?
Na pós-modernidade, ou em plena crise da modernidade, generaliza-se a preocupação com as questões ambientais, fato que poderia de algum modo interferir nos projetos econômicos dessa mutação cancerosa que não pára de crescer, utiliza de propaganda e financia idéias ecológicas. Assim agindo, por exemplo, as multinacionais que, fantasiando-se de bons-samaritanos, tentam convencer os idiotas do terceiro-mundistas das vantagens dos alimentos transgênicos.
Apesar de todos os alertas, dos dados que a mesma ciência nos fornece, quem continua a dar as cartas são aqueles que mantêm o poder, sem dúvida colocando o econômico adiante do político, utilizando subterfúgios fora dos padrões éticos, mas dentro das leis que eles mesmos criaram.
Assim entendo a idéia do ECOWORLD, o contrato está lá, para quem quiser ver, no cartório de registro de imóveis, aquela literatura engajada, tipo:
Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com área de 968.000,00 m2... PROPRIETÁRIA: Criatividade — Empreendimentos e Participações Limitada, sediada em São Paulo, Capital, à Rua dos Franceses, 153, inscrita no C.G.C. do M.F. sob nº 48.086.987/000 1-35... Por Instrumento Particular de Alteração de Contrato Social, da Sociedade Comercial, passado em São Paulo, em 30/06/1994... para constar que a proprietária supra Renne Ribeiro Publicidade Limitada, foi incorporada a DIRECTOR´S COMERCIAL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LIMITADA, estabelecida à Rua Belchior Carneiro, 222, Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF. sob nº 47.192.125/0001-24. Atibaia, 5 de agosto de 1994... A requerimento de Renee José Augusto Ribeiro, petição de 04/08/1999, representante da empresa proprietária, Director´s... com a última alteração de contrato social registrada sob NIRE 18709/98-9, em 6/12/1988... da Portaria nº 64-N de 19/7/1999 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; termo de compromisso firmado em 2/8/1999 entre a requerente e o citado Instituto e plantas referentes... O projeto ECOWORD objetiva, entre outros, recuperar as características primitivas do imóvel... Todos os direitos de uso e ocupação de solo, permanecem integralmente assegurados para a proprietária, de acordo com a lei... podendo a proprietária em área de 38,0241hectares executar edificações urbanas, ecológicas, parques temáticos, vias de acesso e de circulação interna, cercas ou muros de fechamento para impedir o acesso livre de pessoas, heliporto, cortes e aterros, cachoeira artificial... A adutora SAAE será remanejada conforme indicado... O Ecoworld está situado no bairro do Itapetinga... O imóvel encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado... inscrito no INCRA e no ITR/NIRF... estão localizadas fora da área de proteção ambiental tombada pelo CONDEPHAAT.
Não vou aqui entrar em uma análise detalhada do contrato, mas podemos perceber o quanto ele é autoritário e hipócrita, ao mesmo tempo em que fala em preservar, permite a construção de cachoeira artificial, o fechamento à visitação e construção de um heliporto — para afugentar os poucos animais que lá existem e deixar neuróticos os que colocarão em cativeiro.
Percebemos como os órgãos que deveriam fiscalizar e controlar o uso do solo fazem as leis, propositalmente ou não, objetivando o interesse particular e não o coletivo. Seria ridículo alguém discutir que o interesse privado é maior que o comunitário quando o assunto é a Pedra Grande, o maior símbolo ambiental da cidade.
Temos no poder um representante do Partido Verde e, por uma questão de princípios, deve ser o Poder Constituído a partir do voto popular, o Legislativo e o Executivo, o primeiro a levantar a bandeira de uma luta contra esta idéia enraizada do lucro a qualquer custo, em detrimento da preservação. Digamos um não Nacional à proposta, utilizemos os meios de comunicação para gritar aos quatro cantos o que querem fazer com a Pedra Grande.

Carlos Alberto Pessoa Rosa


 
 

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