E ESCRITOR... É O QUÊ?
MARIA GEMA MARTINS  *

As contratações de natureza artística feitas por SMC-SP têm por base a Lei 6.533 de24.05.78, regulamentada pelo Decreto 82.385, de 05.10.78 que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculo de Diversões;

— É considerado Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversões públicas;
— Técnico em espetáculos de Diversões é o profissiional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.
São considerados Artistas e Técnicos,

I - nas Artes Cênicas:
Acrobata, Aderecista, Amestrador, Assistente de Coreógrafo, Assistente de Direção, Ator, Bailarino ou Dançarino, Barreira, Cabelereiro de Espetáculos, Camarada, Camareira, Capataz, Caracterizador, Cenógrafo, Cenotécnico, Comedor de Fogo, Contorcionista, Contra-Regra, Coreógrafo, Cortineiro, Costura de Espetáculos, Diretor, Diretor Circense, Diretor de Cena, Diretor de Produção, Domador, Eletricista de Circo, Eletricista de Espetáculos, Ensaiador Circense, Ensaiador de Dança, Equilibrista, Excêntrico Musical, Faquir, Figurante, Homem-Bala, Homem do Globo da Morte, Icarista, Iluminador, Mágico, "Maitre-de-Ballet", Malabarista, Manequim, Maquilador de Espetáculo, maquinista, Maquinista Auxiliar, Mestre de Pista, Operador de Luz, Operador de Som, Palhaço, Secretário de Frente, Secretário Teatral, Sonoplasta, "Strip-Tease", Técnico de som.
II - no Cinema:
Aderecista, Animador, Arquivista de Filmes, Assistente de Animação, Assitente de Animador, Assistente de Câmara de Cinema, Assistente de Cenografia, Assistente de Diretor Cinematográfico, Assistente de Operador de Câmara de Animação, Assistente de Produtor Cinematográfico, Assistente de Revisor e Limpador, Assistente de Trucador, Ator, Auxiliar de Tráfego, Cenarista de Animação, Cenógrafo, Cenotécnico, Chefe de Arte e Animação, Colador-Marcador de Sincronismo, Colorista de Animação, Conferente de Animação, Continuista de Cinema, Contra-regra da Cena, Cortador-Colador de Anéis, Diretor de Animação, Diretor de Arte, Diretor de Arte de Animação, Diretor Cinematográfico, Diretor de Dublagem, Diretor de Fotografia, Diretor de Produção Cinematográfica, Editor de Áudio, Eletricista de Cinema, Figurante, Figurinista, Fotógrafo de Cena, Guarda-Roupeiro, Letrista de Animação, Maquilador de Cinema, Maquinista de Cinema, Marcador de Anéis, Microfonista, Montador de Filme Cinematográfico, Montador de Negativo, Operador de Câmera, Operador de Câmera de Animação, Operador de Gerador, Pesquisador Cinematográfico, Projecionista de laboratório, Revisor de Filme, Roteirista de Animação, Roteirista Cinematográfico, Técnico de Efeitos Óticos, Técnicos de Finalização Cinematográfica, Técnico de Manutenção Eletrônica, Técnico de Manutenção de Equipamento Cinematográfico, Técnico-Operador de "Mixagem", Técnico de Som, Técnico em tomada de Som, Técnico em transferência sonora, Trucador Cinematográfico;
III - em Fotonovela:
Arte Finalista de Fotonovela, Assistente de Fotografia de Fotonovela, Continuista de Fotonovela, Coordenador de elenco, Diagramador, Diretor, Diretor de Produção, Redator Final de Fotonovela (revisa e reescreve quando necessário e devidamente autorizado pelo roteirista os textos finais da fotonovela, cria histórias originais ou adapta obras de cunho literário ou não, transformando-a em roteiros com linguagem específica adequada à fotonovela.
IV - em Radiodifusão:
Ator, Figurante.

Em nenhum dos itens encontra-se o "ESCRITOR". A descrição que mais se aproxima é a do Redator Final de Fotonovela e Roteirista Cinematográfico Não encontramos também o DRAMATURGO.
Assim, ESCRITOR E DRAMATURGO não são considerados Artistas e portanto não podem ser contratados como tais.
Algumas tentativas feitas por mim, no sentido de juntar escritores interessados na alteração desta lei descabida e falha, resultaram em total decepção, pois os mesmos declaravam ser um problema de cunho administrativo, que deve ser resolvido pelos administradores e burocratas que necessitam justificar a utilização desta lei.
Em nenhum momento encontrei quem se interessasse por este assunto, a não ser na histórica noite de 17 de maio de 1996, quando você, Leila, veio a esta Casa de Cultura do Butantã.
 

* MARIA GEMA MARTINS é Coordenadora da Casa de Cultura do Butantã, onde aconteceu o evento citado, em 17 de maio, "Poesia 96". Em meio aos debates, como eu falasse a respeito da profissionalização do escritor, Maria Gema citou esta lei estarrecedora. Não podemos ser contratados como artistas. Seremos então contratados como o quê?, ou seja: nunca seremos contratados... O descaso com escritores e dramaturgos, chega a este nível. "E agora, José?": deixaremos que uma lei promulgada em plena ditadura militar, no auge da repressão dos artistas da palavra, exerça a censura (nem mais prévia, já póstuma) até hoje?        Leila Míccolis

"Quem luta pelo próprio direito está lutando pelo direito de todos".  Amelinda Alves